sábado, 15 de abril de 2017

REFLEXÕES SOBRE A LEI DE DEUS


Francisco de Assis Daher Pirola

“Não penseis que eu tenha vindo destruir a lei ou os profetas; não os vim destruir, mas cumpri-los: porquanto em verdade vos digo que o céu e a Terra não passarão, sem que tudo o que se acha na lei esteja perfeitamente cumprido, enquanto reste um único iota e um único ponto.” (Mateus, 5:17 e 18.).“Amarás, pois, ao Senhor teu Deus de todo o teu coração, e de toda a tua alma, e de todo o teu entendimento, e de todas as tuas forças; este é o primeiro mandamento. E o segundo, semelhante a este, é: Amarás o teu próximo como a ti mesmo. Não há outro mandamento maior do que estes. E o escriba lhe disse: Muito bem, Mestre, e com verdade disseste que há um só Deus, e que não há outro além dele; E que amá-lo de todo o coração, e de todo o entendimento, e de toda a alma, e de todas as forças, e amar o próximo como a si mesmo, é mais do que todos os holocaustos e sacrifícios.E Jesus, vendo que havia respondido sabiamente, disse-lhe: Não estás longe do reino de Deus. E já ninguém ousava perguntar-lhe mais nada.” (Marcos 12:30-34).

A Lei de Deus é o único e soberano fundamento ético estruturante e sustentável dos alicerces da existência cósmica.[1]. Toda atividade (origem, desenvolvimento, ação e regulação), em qualquer quadrante dos universos conhecidos e naqueles ainda não alcançados com os recursos hoje existentes, está submetida a essa Lei, cuja abrangência e desdobramentos formam um contexto cósmico ainda inapreciável e inabordável para a nossa humanidade, na atual graduação de conhecimento em que se situa.

A formatação visível dessa Lei foi apresentada a Moisés no Monte Tabor, de forma sintética, ficando conhecida como os Dez Mandamentos[2], conforme relata o Antigo Testamento, e foram resumidos em dois: Amarás o Senhor teu Deus de todo o teu coração, e de toda a tua alma, e de todo o teu pensamento. Este é o primeiro e grande mandamento. E o segundo, semelhante a este, é: Amarás o teu próximo como a ti mesmo. Destes dois mandamentos dependem toda a lei e os profetas”.[3], sendo preciso ressaltar que essa nova disposição não significava, nem significa, a negação da Lei Mosaica, mas sim, o seu cumprimento sob novo prisma, ou seja, sob a égide do Amor.

A Lei de Deus − Lei Cósmica − regula a Vida na imensidão cósmica, alcançando todas as dimensões da vida: o plano espiritual, o espaço sideral, o plano terreno, nossa casa, nosso trabalho, enfim, todos os recantos da Existência[4]. Um astronauta do nosso plano terrestre, conduzindo uma nave espaço afora, está submetido e será alcançado por essa Lei, da mesma forma que um motorista no solo do planeta, conduzindo o seu veículo pelas ruas da cidade, pelo que, podemos inferir que um erro cometido na solidão do deserto tem a mesma regulação de um cometido no meio da multidão. Nada é secreto para o Olho que tudo vê[5].

Dessa perspectiva, a Lei de Deus deve ser reflexionada de forma transcendente, além do círculo estreito de uma vivência restrita ao nosso acanhado planeta. Vivemos em pleno Cosmos, no mesmo plano de estrelas, galáxias e nebulosas, e a Terra, ainda que pequena na escala dos mundos, é uma dessas bilhões de moradas (João, 14:1 a 3) que cintilam em nossas noites estreladas[6]. E nessa infinitude Deus está e, portanto, estamos com Ele, mergulhados no Seu Plasma − oceano cósmico que sustenta a Existência em todas as suas manifestações, nas mais diversas dimensões de tempo e espaço.

Assim, o que temos, inescapavelmente, na base de tudo, sob qualquer ângulo ou aspecto que se queira ou se possa analisar, é a Lei de Deus[7].
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[1] O unívoco na Lei de Deus.
[2]Para a Doutrina Espírita, a Lei Mosaica, como também é chamada, constitui a primeira de três revelações. Com o advento do Cristo temos a segunda; a terceira revelação, o Consolador Prometido, para os espíritas, é a Doutrina dos Espíritos, codificada por Allan Kardec.
[3] (Mateus 22:36-40).
[4] O caráter abrangente da Lei de Deus.
[5] O caráter inescapável.
[6] O caráter transcendente.
[7] O caráter absoluto.

Imagem: www.google.com. Acesso em: 20/setembro/2015.
Formatação atualizada em: 15/abril /2017.

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