domingo, 9 de agosto de 2015

SESQUICENTENÁRIO DO LIVRO O CÉU E O INFERNO (1865-2015)

"[...]A partir de meados da década de 1850 e durante toda a década seguinte, a humanidade foi brindada com uma invasão organizada do plano espiritual, se assim nos podemos expressar, trazendo até nós um celeiro de luzes que foi observado, analisado e codificado pela mente lúcida e inteligente do missionário lionês Allan Kardec, cujo bom senso está comprovado em suas opiniões, eivadas, todas, de critério, prudência e respeito à liberdade.

Naquele período, exatamente em 1º de agosto de 1865, a quarta obra da Codificação espírita vinha a lume para esclarecer a todos, indistintamente, questões e temas que, muito embora já fossem conhecidos, só então seriam abordados com sabedoria, objetividade, clareza e lucidez, características que distinguem os escritos do Codificador da Doutrina. Tratava-se, nada mais, nada menos, do que o desdobramento da quarte parte de O livro dos espíritos, base fundamental do Espiritismo.

O livro O céu e o inferno ou a Justiça divina segundo o Espiritismo faz um exame comparado das doutrinas sobre a passagem da vida corporal à vida espiritual, trata das penalidades e recompensas futuras, aborda a questão dos anjos e demônios, bem como das penas eternas, complementando com numerosos exemplos a situação real da alma durante e depois da morte.[...]"
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(Excerto de editorial da Revista Reformador (FEB), do mês de agosto/2015. Leia o texto completo em: http://www.souleitorespirita.com.br/reformador/destaque/sesquicentenario-do-livro-o-ceu-e-o-inferno-1865-2015/ .)
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PENAS FUTURAS
Os princípios da Doutrina Espírita sobre as penas futuras são claros, lógicos e objetivos, isentos das fantasias com que as tradições no-los têm apresentados. Allan Kardec assim se pronuncia sobre o assunto em O céu e o inferno.¹

No que respeita às penas futuras, assim como sucede nos seus demais pontos, a Doutrina Espírita não se baseia sobre uma teoria preconcebida. Não é um sistema substituindo outro sistema: em tudo ela se apoia nas observações, e é isso que faz a sua autoridade. Ninguém jamais imaginou que as almas, depois da morte, se encontrariam em tal ou qual situação; são elas, essas mesmas almas que partiram da Terra, que hoje nos vêm iniciar nos mistérios da vida futura, descrever-nos sua posição feliz ou desventurada, suas impressões e a transformação por que passaram pela morte do corpo. Numa palavra, vêm completar os ensinamentos do Cristo sobre este ponto.

Não se trata aqui das revelações de um único Espírito, que poderia ver as coisas do seu ponto de vista, sob um só aspecto, ou ser ainda dominado pelos preconceitos da vida terrena; tampouco se trata de uma revelação feita exclusivamente a um indivíduo que pudesse deixar-se levar pelas aparências, ou de uma visão extática, que se preste a ilusões e que não passa, muitas vezes de reflexos de uma imaginação exaltada.

Trata-se, sim, de inúmeros exemplos fornecidos por Espíritos de todas as categorias, desde os mais elevados até os mais inferiores da escala, por meio de outros tantos intermediários disseminados em todos os pontos da Terra, de sorte que a revelação não é privilégio de pessoa alguma, pois todos podem ver e observar e ninguém é obrigado a crer pela crença dos outros.

E, dentro desse espírito de síntese e objetividade, o Codificador do Espiritismo dá continuidade ao assunto de que cuidamos, por meio de um de seus ensaios mais notáveis, o Código penal da vida futura,² inserido na mesma parte do livro cujo sesquicentenário hoje comemoramos.
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Referências:
1 KARDEC, Allan. O céu e o inferno. Trad. Evandro Noleto Bezerra. 2. ed. 1. imp. Brasília: FEB, 2013. pt. 1, cap. VII, “Princípios da Doutrina Espírita sobre a vida futura”.
2 ____. ____. p. 88.
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Fonte:http://www.souleitorespirita.com.br/
reformador/noticias/penas-futuras/ .Acesso em: 09/agosto/2015.
Imagem:Livraria Virtual da FEB. Acesso em: 09/agosto/2015.

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