"[...]A partir de meados da década de 1850 e durante toda a década
seguinte, a humanidade foi brindada com uma invasão organizada do plano
espiritual, se assim nos podemos expressar, trazendo até nós um celeiro de
luzes que foi observado, analisado e codificado pela mente lúcida e inteligente
do missionário lionês Allan Kardec, cujo bom senso está comprovado em suas
opiniões, eivadas, todas, de critério, prudência e respeito à liberdade.
Naquele período, exatamente em 1º de agosto de 1865, a
quarta obra da Codificação espírita vinha a lume para esclarecer a todos,
indistintamente, questões e temas que, muito embora já fossem conhecidos, só
então seriam abordados com sabedoria, objetividade, clareza e lucidez,
características que distinguem os escritos do Codificador da Doutrina.
Tratava-se, nada mais, nada menos, do que o desdobramento da quarte parte de O
livro dos espíritos, base fundamental do Espiritismo.
O livro O céu e o inferno ou a Justiça divina segundo o
Espiritismo faz um exame comparado das doutrinas sobre a passagem da vida
corporal à vida espiritual, trata das penalidades e recompensas futuras, aborda
a questão dos anjos e demônios, bem como das penas eternas, complementando com
numerosos exemplos a situação real da alma durante e depois da morte.[...]"
* *
(Excerto de editorial da Revista Reformador (FEB), do mês de agosto/2015. Leia o texto completo em: http://www.souleitorespirita.com.br/reformador/destaque/sesquicentenario-do-livro-o-ceu-e-o-inferno-1865-2015/ .)
* * *
PENAS FUTURAS
Os princípios da Doutrina Espírita sobre as
penas futuras são claros, lógicos e objetivos, isentos das fantasias com que as
tradições no-los têm apresentados. Allan Kardec assim se pronuncia sobre o
assunto em O céu e o inferno.¹
No que respeita às penas futuras, assim como
sucede nos seus demais pontos, a Doutrina Espírita não se baseia sobre uma
teoria preconcebida. Não é um sistema substituindo outro sistema: em tudo ela
se apoia nas observações, e é isso que faz a sua autoridade. Ninguém jamais
imaginou que as almas, depois da morte, se encontrariam em tal ou qual
situação; são elas, essas mesmas almas que partiram da Terra, que hoje nos vêm
iniciar nos mistérios da vida futura, descrever-nos sua posição feliz ou
desventurada, suas impressões e a transformação por que passaram pela morte do
corpo. Numa palavra, vêm completar os ensinamentos do Cristo sobre este ponto.
Não se trata aqui das revelações de um único
Espírito, que poderia ver as coisas do seu ponto de vista, sob um só aspecto,
ou ser ainda dominado pelos preconceitos da vida terrena; tampouco se trata de
uma revelação feita exclusivamente a um indivíduo que pudesse deixar-se levar
pelas aparências, ou de uma visão extática, que se preste a ilusões e que não
passa, muitas vezes de reflexos de uma imaginação exaltada.
Trata-se, sim, de inúmeros exemplos fornecidos
por Espíritos de todas as categorias, desde os mais elevados até os mais
inferiores da escala, por meio de outros tantos intermediários disseminados em
todos os pontos da Terra, de sorte que a revelação não é privilégio de pessoa
alguma, pois todos podem ver e observar e ninguém é obrigado a crer pela crença
dos outros.
E, dentro desse espírito de síntese e
objetividade, o Codificador do Espiritismo dá continuidade ao assunto de que
cuidamos, por meio de um de seus ensaios mais notáveis, o Código penal da vida
futura,² inserido na mesma parte do livro cujo sesquicentenário hoje
comemoramos.
____________________________
Referências:
1 KARDEC, Allan. O céu e o inferno. Trad.
Evandro Noleto Bezerra. 2. ed. 1. imp. Brasília: FEB, 2013. pt. 1, cap. VII,
“Princípios da Doutrina Espírita sobre a vida futura”.
2 ____. ____. p. 88.
* * *
Fonte:http://www.souleitorespirita.com.br/
reformador/noticias/penas-futuras/ .Acesso em: 09/agosto/2015.
Imagem:Livraria Virtual da FEB. Acesso em: 09/agosto/2015.